Minggu, 08 April 2012

E O ROLO CONTINUA


A confus�o criada com a famigerada Lei 11.705/2008, vulgo �lei seca�, n�o p�ra de se desdobrar. Tudo come�ou quando o Congresso votou a burra lei sem que houvesse nenhum estudo comprovando que o limite de alcoolemia expresso no C�digo de Tr�nsito Brasileiro, lei federal de n�mero 9.503, de 23/9/97, de 0,6 grama por litro de �lcool no sangue, era inadequado ou permissivo demais a ponto de deixar o motorista sem condi��es de dirigir e, portanto, ser causador de acidentes.

Ainda n�o sei se o autor da lei, deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), � burro ou coisa que o valha, por ter proposto lei modificando o CTB em alguns artigos, entre os quais estabelecendo alcoolemia zero para dirigir � que acabou n�o sendo zero coisa nenhuma, mas 1/3 do que o CTB admitia a t�tulo de �toler�ncia�, inacreditavelmente expresso no Decreto 6488/08, do mesmo dia da Lei 11.705, j� no seu pre�mbulo: �...disciplinando a margem de toler�ncia de �lcool no sangue...�.

A lei � t�o burra que alcoolemia entre 0,2 e 0,6 g/L de sangue � infra��o de tr�nsito; acima de 0,6 g/L, crime de tr�nsito. B�bado � b�bado, n�o existe meio b�bado da mesma forma que n�o existe meio gr�vida. Mais burra ainda ao desprezar o que estava no CTB, como se este tivesse sido redigido por um bando de idiotas e s� o deputado Hugo Leal fosse esperto.

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